Duas questões extremamente importantes, que se entrelaçam: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e a interoperabilidade entre sistemas de informação em saúde, essencial para que o sistema de saúde funcione. Mas existe um conflito potencial entre ambas: como fazer interoperabilidade, que implica no compartilhamento de informações pessoais, clinicas e sensíveis, sem violar os dispositivos da lei? Uma questão premente, já que em maio de 2021 começa vigir a LGPD!